Recivil
Blog

Jurisprudência do STJ – Direito administrativo e processual civil – Dispensa de citação do cônjuge na desapropriação por utilidade pública

Na ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado dispensa a do respectivo cônjuge. Isso porque o art. 16 do Decreto-Lei 3.365/1941 (Lei das Desapropriações) dispõe que a “citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a da mulher”. Ressalte-se que, apesar de o art. 10, § 1º, I, do CPC dispor que “ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários”, o art. 42 do referido Decreto-Lei preconiza que o CPC somente incidirá no que for omissa a Lei das Desapropriações. Assim, havendo previsão expressa quanto à matéria, não se aplica a norma geral. Precedente citado do STF: RE 86.933, Segunda Turma, DJ 18/6/1979. REsp 1.404.085-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 5/8/2014.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0547

 

 

Posts relacionados

É possível usucapião urbana de apartamento, decide STF

Giovanna
6 anos ago

Etapa no Sul de Minas já atendeu mais de 600 pessoas

Giovanna
12 anos ago

Ao assinar acordo para melhorar adoção, presidente do CNJ constata incompreensão do papel da Justiça

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile