Justiça derrubou veto do Ministério Público, que negou direito ao casal
Manhuaçu, na Zona da Mata, será a primeira cidade de Minas a assistir a um casamento entre dois homens. Marcada para as 10h de hoje, no cartório de registro civil, a cerimônia é o assunto mais falado entre os moradores. A autorização foi dada anteontem pelo juiz da comarca de Manhuaçu, Walteir José da Silva, e os namorados – identificados apenas como Wanderson e Rodrigo – trataram de agendar logo a oficialização.
O caso é inédito porque o mais comum é o casal simplesmente registrar a união homoafetiva estável, reconhecida pela Justiça desde maio do ano passado, ou entrar com uma ação para converter a união em casamento. Wanderson e Rodrigo terão direito a se casar sem precisar oficializar antes a união estável.
Grupos de defesa dos homossexuais e o Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil-MG) confirmaram que o casamento em Manhuaçu é o primeiro de que têm notícia no Estado. Como o sistema do Tribunal de Justiça de Minas não faz diferença entre as uniões civis homo ou heterossexuais, é impossível determinar se a situação é inédita.
Há informações de que, no mês passado, seria oficializado o casamento entre duas lésbicas em Passos, no Sul de Minas. A reportagem não conseguiu fazer contato ontem com o cartório local para certificar se a união entre as mulheres foi concretizada.
Em Manhuaçu, a autorização da Justiça para que dois homens se casem divide opiniões e causa polêmica. Segundo moradores, o assunto domina as conversas. Uma vendedora de 33 anos, que pediu para não ser identificada, disse ser contra a ideia. "Se Deus não aprova, por que eu tenho que aprovar?", questionou.
O juiz Walteir da Silva, que não conhece o casal, afirmou ter liberado a união de acordo com sua consciência e com base na lei. "Tomei minha decisão livre de qualquer pressão religiosa ou preconceito. Simplesmente apliquei o Código Civil". Outros juízes, porém, entendem a lei de forma diferente e acabam negando as solicitações, obrigando casais gays a recorrerem a instâncias judiciais superiores.
Trâmites. O pedido de casamento feito no cartório por Wanderson e Rodrigo foi encaminhado para autorização do Ministério Público Estadual (MPE) no município. O procedimento é o mesmo feito para uniões entre homem e mulher.
O MPE foi contrário à homologação, argumentando que a legislação só permite a união estável entre pessoas do mesmo sexo, e não o casamento. O caso seguiu para a análise do juiz Walteir da Silva, que atendeu ao pedido. O casal não foi localizado ontem para comentar a vitória judicial.
Entidades comemoram autorização
A liberação judicial para que os dois homens possam se casar oficialmente em Manhuaçu foi comemorada por entidades que lutam pelos direitos dos homossexuais.
"É uma grande conquista e uma prova de que o Judiciário mineiro tem avançado", afirmou o ativista e coordenador do Centro de Referência pelos Direitos Humanos e Cidadania GLBT de Belo Horizonte, Carlos Magno.
"Juridicamente falando, nada impede o casamento civil", ressaltou Marco Trajano, presidente do Movimento Gay de Minas, que fica em Juiz de Fora, na Zona da Mata.
Fonte: Jornal O Tempo
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014