O Curso de Qualificação- Modulo Tabelionato de Notas realizado na cidade de Juiz de Fora, nos dias 20 e 21 de agosto de 2011, bateu recorde em número de participantes. Em menos de dois dias de inscrições abertas, as 50 vagas oferecidas foram ocupadas por registradores e substitutos da região da Zona da Mata.
O curso de notas é realizado pelo sindicato desde o ano de 2009 e oferece aos registradores civis, com atribuições notariais, o debate da legislação e das práticas que regem o trabalho diário realizado no tabelionato de notas.

Oficiais da região de Juiz de Fora lotam a sala do Hotel Ritz no centro da cidade
A instrutora Edna Fagundes Marques, que ministra o curso desde a sua criação e é autora da apostila utilizada na capacitação dos oficiais acompanha as mudanças na legislação e procura sempre estar atenta as alterações relacionadas à área.
“Todos os dias eu acesso os sites do Recivil e do Tribunal de Justiça e imprimo cada novidade que diz respeito ao tabelionato de notas e ao registro civil. Eu encaderno tudo e guardo em local visível para que, sempre que possível, seja analisado. É imprescindível que o registrador e o notário acompanhem a atuação da corregedoria no que diz respeito ao setor, estejam atentos às decisões judiciais pertinentes e procurem prestar um bom trabalho, embasados na legalidade. Isso é um dever definido por lei e a intenção primeira desse nosso curso”, declarou Edna ao apresentar os direitos e deveres dos notários aos alunos.

A instrutora Edna Fagundes Marques fala aos alunos sobre os direitos e os deveres dos notários
Quem também participou do curso foi a advogada do Recivil, Dra Marcela Cunha, que falou aos participantes sobre as isenções apresentadas pela nova redação do artigo 20 da Lei 15424/04, que ainda gera dúvidas entre os oficiais. Além das isenções, Marcela falou sobre a cobrança do arquivamento no tabelionato de notas, item que tem sido debatido constantemente pelos representantes da área.
“A lei define que devem ser arquivados os documentos estritamente necessários à prática dos atos. Antes desta nova redação, alguém aqui arquivava documentos pessoais usados para a lavratura de uma procuração? A resposta é não. Portanto, estes documentos não são necessários à prática do ato, eles não passaram a ser após a mudança na lei. Temos notícias de que a corregedoria, em algumas correições extraordinárias, já deixou claro que a cobrança do arquivamento de documentos pessoais para a confecção de cartão de assinatura e para procuração é um exagero que poderá ser punido. Os notários devem ter prudência e esperar as correições para saber exatamente como se portar”, explicou a advogada.

A advogada do Recivil, Marcela Cunha, esclarece as dúvidas jurídicas dos oficiais
A Oficiala de Abaíba, Jédila Sílvia da Costa, participou do curso e elogiou a iniciativa do Recivil. “Gostei demais e vou aproveitar o conhecimento adquirido, são coisas práticas que vou usar no dia a dia. Para mim foi muito útil. O conteúdo é bem extenso, quero fazer mais uma vez”, afirmou.

Ao final do curso turma posa com certificados em mãos
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