Recivil
Blog

Juiz de Fora recebe edição do Curso de Qualificação- Módulo Tabelionato de Notas e bate recorde de inscritos


O Curso de Qualificação- Modulo Tabelionato de Notas realizado na cidade de Juiz de Fora, nos dias 20 e 21 de agosto de 2011, bateu recorde em número de participantes.  Em menos de dois dias de inscrições abertas, as 50 vagas oferecidas foram ocupadas por registradores e substitutos da região da Zona da Mata.

O curso de notas é realizado pelo sindicato desde o ano de 2009 e oferece aos registradores civis, com atribuições notariais, o debate da legislação e das práticas que regem o trabalho diário realizado no tabelionato de notas.

Oficiais da região de Juiz de Fora lotam a sala do Hotel Ritz no centro da cidade

A instrutora Edna Fagundes Marques, que ministra o curso desde a sua criação e é autora da apostila utilizada na capacitação dos oficiais acompanha as mudanças na legislação e procura sempre estar atenta as alterações relacionadas à área.

“Todos os dias eu acesso os sites do Recivil e do Tribunal de Justiça e imprimo cada novidade que diz respeito ao tabelionato de notas e ao registro civil. Eu encaderno tudo e guardo em local visível para que, sempre que possível, seja analisado. É imprescindível que o registrador e o notário acompanhem a atuação da corregedoria no que diz respeito ao setor, estejam atentos às decisões judiciais pertinentes e procurem prestar um bom trabalho, embasados na legalidade. Isso é um dever definido por lei e a intenção primeira desse nosso curso”, declarou Edna ao apresentar os direitos e deveres dos notários aos alunos.

A instrutora Edna Fagundes Marques fala aos alunos sobre os direitos e os deveres dos notários

Quem também participou do curso foi a advogada do Recivil, Dra Marcela Cunha, que falou aos participantes sobre as isenções apresentadas pela nova redação do artigo 20 da Lei 15424/04, que ainda gera dúvidas entre os oficiais. Além das isenções, Marcela falou sobre a cobrança do arquivamento no tabelionato de notas, item que tem sido debatido constantemente pelos representantes da área.

“A lei define que devem ser arquivados os documentos estritamente necessários à prática dos atos. Antes desta nova redação, alguém aqui arquivava documentos pessoais usados para a lavratura de uma procuração? A resposta é não. Portanto, estes documentos não são necessários à prática do ato, eles não passaram a ser após a mudança na lei. Temos notícias de que a corregedoria, em algumas correições extraordinárias, já deixou claro que a cobrança do arquivamento de documentos pessoais para a confecção de cartão de assinatura e para procuração é um exagero que poderá ser punido. Os notários devem ter prudência e esperar as correições para saber exatamente como se portar”, explicou a advogada.

A advogada do Recivil, Marcela Cunha, esclarece as dúvidas jurídicas dos oficiais

A Oficiala de Abaíba, Jédila Sílvia da Costa, participou do curso e elogiou a iniciativa do Recivil. “Gostei demais e vou aproveitar o conhecimento adquirido, são coisas práticas que vou usar no dia a dia. Para mim foi muito útil. O conteúdo é bem extenso, quero fazer mais uma vez”, afirmou.

Ao final do curso turma posa com certificados em mãos

Posts relacionados

Retificação de registro civil deve preencher requisitos legais

Giovanna
13 anos ago

Companheiro em união homoafetiva

Giovanna
13 anos ago

Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19

Giovanna
5 anos ago
Sair da versão mobile