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ISSQN – BH – Instauraram Incidente de Inconstitucionalidade em julgamento realizado em 06/04/2010 – Remessa dos autos para Corte Superior

NÚMERO TJMG: 1.0024.09.481719-4/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 4817194-85.2009.8.13.0024
Cartório da 7ª Câmara Cível – Unidade Goiás ATIVO Principal

Classe: Apelação Cível Processo Siscom: 24.9.481719
Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO
Câmara: 7ª CÂMARA CÍVEL
Documento Origem: 002409481719-4 Tipo Documento Origem: PROCESSO
Data Cadastramento: 07/07/2009 Data Distribuição: 08/07/2009

Apelante(s): MUNICÍPIO BELO HORIZONTE e outros
Autorid coatora: PREFEITO MUN BELO HORIZONTE

Última(s) Movimentação(ões):
Resultado do julgamento realizado na Sessão: 06/04/2010 Recurso não provido – agravo retido. De ofício: instauraram incidente de inconstitucionalidade. Vencido 1º Vogal. Proferiram sustentações orais, pelo apelante, Dr. Guilherme Fulgêncio Vieira e pelo apelado, Dr. Hercules Guerra.
Autos devolvidos 06/04/2010
Remetidos os autos ao Desembargador 05/04/2010 Heloisa Combat

 

Fonte: TJMG
 

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