Recivil
Blog

Mulher não pode alterar nome no Brasil após casamento e divórcio ocorridos no Japão

Stack of documents at workplace and male employee on background

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de uma mulher em ação de retificação de nome. De acordo com os autos, a autora se casou no Japão e se divorciou no mesmo país, optando por manter o sobrenome do ex-marido. Após retornar ao Brasil, requereu a retificação da transcrição do casamento para voltar ao seu nome de solteira.

O relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo, destacou que, conforme a Lei de Registros Públicos, “as formalidades inerentes aos atos jurídicos celebrados em países estrangeiros devem ser regidas de acordo com a legislação do local onde foram praticados, independente da nacionalidade das partes”. No caso, a legislação japonesa determina que se aplica a lei daquele país quando um dos cônjuges é japonês e reside no Japão. Desta forma, a alteração pretendida pela autora pode ser feita somente perante a autoridade japonesa.

Alcides Leopoldo pontuou, ainda, que a transcrição do casamento nada mais é que “a reprodução fiel e exata dos termos apostos no registro original” e que serve apenas para que o casamento realizado no exterior tenha seus efeitos legais também no Brasil. O magistrado esclareceu que não há “possibilidade de acrescer elementos não recepcionados pela autoridade japonesa na ocasião do casamento ou do divórcio, sob pena de permitir à autora que adote nomes diversos nos dois países.”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone e o desembargador Maurício Campos da Silva Velho.

Apelação nº 1021959-06.2020.8.26.0100

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Posts relacionados

Cartórios do RS fazem mais de cem mudanças em registros civis de transexuais em dois meses

Giovanna
8 anos ago

Parecer 2º turno do PL que trata da afixação nos cartórios de cartazes informando os atos gratuitos

Giovanna
12 anos ago

Divórcio pode ser facilitado em caso de separação consensual

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile