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IR: Casais gays com união estável ou filho podem declarar dependência

Casais homossexuais podem declarar o companheiro como dependente na declaração do Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, não é necessário comprovar a união por meio de contrato registrado em cartório ou acordo judicial. “Se for preciso comprovar o relacionamento à Receita, testemunhas podem servir e outras referências (como endereço onde moram)”, afirmou Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal em São Paulo.


No entanto, a declaração com dependência só é válida para casais que estejam juntos há, no mínimo, cinco anos ou tenham um filho. O reconhecimento da união homoafetiva permite que os contribuintes lancem gastos com plano de saúde e outras despesas dedutíveis do parceiro que é dependente do titular.
 
“Se o casal convive há dez anos, poderá retificar as cinco últimas declarações e lançar o parceiro como dependente”, afirmou Monteiro. Isso porque a Receita passou a aceitar esse lançamento a partir de 2011 e a medida tem efeitos retroativos. As retificadoras, no entanto, não são obrigatórias – mas podem garantir restituição ao contribuinte, dependendo do caso.

De acordo com Edino Garcia, coordenador editorial do Imposto de Renda da IOB Folhamatic, caso o casal não tenha cinco anos de união estável, não poderá lançar dependência no IR mesmo que haja, na prática, dependência financeira.

No entanto, esse cenário deve começar a mudar. Para os contribuintes de São Paulo – onde o casamento homossexual passou a ser aceito nos 832 cartórios locais em março de 2013; até então apenas alguns cartórios faziam o reconhecimento -, por exemplo, a expectativa é que a partir do ano que vem já seja possível incluir o companheiro dependente na declaração em caso de casamentos civis. “Entendo que seria possível para o próximo ano-calendário (referente a 2013)”, disse Monteiro. Garcia lembra que, por enquanto, a permissão para realizar casamento de “papel passado” entre casais gays varia de Estado para Estado. 

Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 o contribuinte que:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel

Saiba quem será dispensado da declaração
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 – Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis – exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000



Fonte: Terra
 
 
 
 

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