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Não é permitida a remoção de notários e registradores entre serventias extrajudiciais de estados diferentes

Decisão: O CNJ, por unanimidade, respondeu negativamente a consulta de notário afirmando que não há possibilidade de realização de concurso de remoção entre serventias extrajudiciais de Tribunais de Justiça de Estados diferentes. O Conselho entende que os serviços de notários e registradores estão vinculados, por força da combinação do art. 96, I, b, da Constituição Federal, com os arts. 6º e 13 da Lei 8.934/94, aos mesmos limites territoriais de jurisdição do Tribunal.

(Consulta nº. 2009.10.00.006419-0. Rel. Cons. Nelson Tomaz Braga. 101ª Sessão em 23 de março de 2010)

Fonte: CNJ

 

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