Recivil
Blog

Não é permitida a remoção de notários e registradores entre serventias extrajudiciais de estados diferentes

Decisão: O CNJ, por unanimidade, respondeu negativamente a consulta de notário afirmando que não há possibilidade de realização de concurso de remoção entre serventias extrajudiciais de Tribunais de Justiça de Estados diferentes. O Conselho entende que os serviços de notários e registradores estão vinculados, por força da combinação do art. 96, I, b, da Constituição Federal, com os arts. 6º e 13 da Lei 8.934/94, aos mesmos limites territoriais de jurisdição do Tribunal.

(Consulta nº. 2009.10.00.006419-0. Rel. Cons. Nelson Tomaz Braga. 101ª Sessão em 23 de março de 2010)

Fonte: CNJ

 

Posts relacionados

Divulgadas as notas da prova técnica do concurso extrajudicial no Mato Grosso do Sul

Giovanna
13 anos ago

Justiça condena tabeliã por erro em assinatura

Giovanna
13 anos ago

Concorrência para novos titulares de cartórios no Paraná é de 25 por vaga

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile