Recivil
Blog

Hospitais e estabelecimentos de saúde devem emitir atestado de óbito

Certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. A recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) foi publicada nesta semana e espera-se que possa sanar problemas e trâmites excessivos para a emissão do documento.

 

A iniciativa da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, baseou-se nos resultados positivos obtidos com os Provimentos 13/2010 e 17/2012 da Corregedoria, que determinam a expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde onde se realizam partos.

 

A recomendação, de âmbito nacional, leva em consideração as diferenças regionais do País, como alguns casos em que a tomada de dados do óbito necessite da participação de serviços funerários ou de empresas conveniadas.

 

Publicada no último dia 4, a Recomendação 18/2015 já está em vigor e estabelece que as Corregedorias Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal promovam e fiscalizem a expedição do atestado de óbito no próprio hospital ou casa de saúde onde o falecimento venha a ocorrer.

 

 

Fonte: CNJ

 

Leia mais: 

 

CNJ publica recomendação nº 18, sobre expedição da certidão de óbito no estabelecimento de saúde em que ocorra o falecimento

 

 

 

 

Posts relacionados

Bem de família pode ser penhorado em execução de sentença civil que homologa acordo para reparação de crime

Giovanna
12 anos ago

STJ homologa sentença de divórcio, guarda e pensão alimentícia fixada nos EUA

Giovanna
12 anos ago

Concurso MG – Edital n° 1/2014 – EJEF publica o resultado dos recursos interpostos contra o resultado da Prova Objetiva, referente a erro no número de acertos

Giovanna
11 anos ago
Sair da versão mobile