A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou o recurso de um homem que, após 14 anos, descobriu não ser o pai biológico do adolescente que registrou como filho e solicitou a retificação do registro civil alegando erro no reconhecimento da paternidade e inexistência de vínculo socioafetivo.
“A divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o registro”, declarou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso.
Ao votar, ela explicou que a anulação do registro só é possível quando há prova robusta de que o reconhecimento decorreu de erro ou coação e, ao mesmo tempo, inexiste uma relação socioafetiva entre pai e filho.
No julgamento, ficou demonstrado que, apesar da ausência de vínculo biológico, o homem desempenhou o papel de pai ao longo de 14 anos e criou laços afetivos sólidos com o adolescente. Para a relatora, a tentativa de exclusão do nome do pai registral equivaleria a descartar uma relação construída ao longo do tempo.
“Como se a gente pudesse pegar um filho, empacotar e se ver livre dele”, criticou a ministra. Ela enfatizou que, nos casos em que há vínculo consolidado, a paternidade socioafetiva deve prevalecer sobre a biológica.
Andrighi também destacou que a retirada do nome do pai registral poderia representar um novo episódio de rejeição para o jovem, que já havia sido abandonado pela mãe na infância.
“Considerando a idade e que essa criança já foi rejeitada pela mãe, quando pequena e agora ser rejeitada pelo pai, eu penso que tirar do registro de nascimento dele o nome do pai é uma violência que se fará no emocional ou no psicológico dessa criança que jamais vai se recuperar”, ponderou.
Diante disso, a ministra votou pelo desprovimento do recurso. Com isso, a paternidade socioafetiva foi mantida e a alteração no registro civil do jovem foi impedida.
Fonte: IBDFAM
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