Recivil
Blog

Herdeiros podem sacar FGTS de parente falecido

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ganhou destaque a partir do segundo semestre de 2019, visto a liberação da modalidade de saque imediato por meio da medida provisória nº 889 e a possibilidade de adesão ao saque aniversário pelo trabalhador. Nesta última, fica permitido retirar uma parcela da somatória das contas vinculadas ao fundo no mês de nascimento do beneficiário.

Entretanto, a MP também instituiu o direito de saque das contas do FGTS por herdeiros caso o titular/parente tenha falecido. Sem limitação de valor para as retiradas, o saldo final é considerado parte da herança do trabalhador, ou seja, a compensação é feita em cima do valor integral.

Como solicitar o FGTS de familiar falecido

Tem direito a solicitação o herdeiro do trabalhador falecido com nome na “Relação de Dependentes”. No texto da MP 889/2019 que regulamenta os saques, também estão como exigências:

Documentação exigida para os saques

Confira a documentação exigida durante a realização do saque do FGTS do familiar falecido:

Vale ressaltar que se o dependente for menor de idade, é necessário a abertura de uma conta poupança em seu nome com o depósito do valor do FGTS. O resgate pode ser feito em agências Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

 

Fonte: Edital Concursos Brasil

 

 

Posts relacionados

Funcionamento dos cartórios no feriado da Semana Santa

Giovanna
7 anos ago

OAB defende que juízes sejam investigados pelo CNJ

Giovanna
12 anos ago

Aprovado projeto que simplifica homologação de sentença estrangeira de divórcio

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile