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Cartórios Extrajudicias e Concessionárias voltam a receber procurações e mandatos

O TJDFT suspendeu os efeitos da decisão do Juiz de primeira instância que proibiu todos os cartórios extrajudiciais e concessionárias de veículos do Distrito Federal de aceitarem procurações ou mandados que confiram direitos de proprietário de veículo a quem não tenha documento de propriedade.

A decisão de segunda instância foi dada liminarmente, sexta-feira dia 14/07, em Agravo de Instrumento impetrado pela Associação das Empresas do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento da Cidade do Automóvel. O Desembargador relator do agravo suspendeu os efeitos da decisão até o julgamento do mérito do recurso pela turma Cível do TJDFT.

Fonte: www.tjdf.gov.br

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