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Goiás questiona liminar que suspendeu concurso para ingresso e remoção de notários

O Estado de Goiás ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Suspensão de Liminar (SL 503) contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que determinou a suspensão do Concurso Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Estado. Para o requerente, o ato do TJ-GO teria prejudicado a ocupação legítima das vagas pelos aprovados no concurso e impedido a aplicação da norma prevista no artigo 236, parágrafo 3º da Constituição Federal, que prevê que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.

Para o Estado, a decisão do TJ-GO coloca em risco a ordem jurídico-constitucional, pois a suspensão do certame impossibilita a nomeação e posse de candidatos regularmente aprovados e implica lesão à ordem pública, na medida em que a execução da liminar afronta diretamente o art. 236 da Constituição Federal.  O requerente também argumenta que a existência de processos judiciais ou administrativos relacionados ao concurso ou às vagas nele oferecidas não impede o normal andamento do mesmo.

O procurador do Estado ressalta que o Conselho Nacional de Justiça, ao confirmar a ausência de requisito, manifestou-se pela possibilidade de escolha pelos aprovados de serventias sob julgamento, desde que por conta e risco daqueles, deixando clara também a ausência do segundo requisito – o perigo da demora – para a concessão da liminar pelo TJ-GO.

O Estado ressalta ainda que o concurso se arrasta há mais de três anos desde seu início e, durante esse período, "os interinos percebem diária e irregularmente vultosas quantias que deveriam estar sendo percebidas por aqueles que, tendo ultrapassado o crivo rigoroso do concurso público, lograram êxito".

No pedido encaminhado ao STF, o Estado goiano espera que seja suspensa a liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança em curso no TJ-GO, a fim de restabelecer o interesse público prejudicado pela decisão em questão, sobretudo quanto à ordem jurídico-constitucional.

O caso

A requerida, Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (ANOREG-GO), solicitou a suspensão do concurso tendo em vista a suposta ofensa aos princípios da reserva de lei e da legalidade. Após ter seu pedido indeferido pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás, a ANOREG-GO impetrou Mandado de Segurança no TJ-GO que, concedeu a liminar para suspender o andamento do concurso.

DV/CG


Processos relacionados
SL 503

 
Fonte: STF

 

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