De acordo com Provimento nº 260/CGJ/2013, em seu art. 50, os serviços notariais e de registro não funcionarão no feriado da Sexta-feira da Paixão (19.04). Na quinta-feira, dia 18, o expediente é normal.
O serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser prestado todos os dias pelo sistema de plantão, conforme o artigo 47.
Art. 47. O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado também aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
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Art. 50. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:
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Os serviços notariais e de registro não funcionarão nos dias 18 e 21 de abril, devido aos feriados de Sexta-feira da Paixão e de Tiradentes, conforme art. 50, inciso II, do Provimento nº 260/CGJ/2013, que contém o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.
No Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais haverá plantão, conforme artigo 47 do Provimento nº 260/CGJ/2013.
Fonte: TJMG
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