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Funcionamento dos cartórios no feriado da Semana Santa

De acordo com Provimento nº  260/CGJ/2013, em seu art. 50, os serviços notariais e de registro não funcionarão no feriado da Sexta-feira da Paixão (19.04). Na quinta-feira, dia 18, o expediente é normal. 

 

O serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser prestado todos os dias pelo sistema de plantão, conforme o artigo 47. 

 

Art. 47. O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado também aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

 

(…)



Art. 50. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:

 
II – nos dias em que se comemorem os feriados nacionais e estaduais, civis ou religiosos, assim declarados em lei (1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro, “Sexta-feira da Paixão”, com data móvel, e na data em que se realizarem eleições gerais no País);
 
 
 
 

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