Pergunta da leitora: Meu pai foi casado por 30 anos e se separou. Ele ficou com a guarda dos filhos e minha mãe foi morar no exterior, onde se casou novamente.
Dez anos depois, em 2017, meu pai faleceu. Agora, minha mãe quer participar da partilha dos bens. Ela tem direito de participar do inventário?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Se sua mãe estava separada de direito de seu pai, ou seja, separada judicialmente (há 30 anos atrás existia a separação judicial e hoje não mais) ou divorciada, ela não tem direito à herança.
Mesmo se a separação não for oficial, isto é, apenas de fato, ainda assim ela não terá direito, em razão do longo período da separação de fato.
A única possibilidade de sua mãe participar do inventário, seria para reivindicar a meação dela, isto é, metade dos bens, em razão do regime do casamento deles, caso não tenham feito a partilha de bens adquiridos na constância do casamento naquela época.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Leia mais:
O pai deu uma casa a um dos filhos e morreu. Entra no inventário? – Revista Exame
Como declarar espólio e herança no Imposto de Renda 2017 – Revista Exame
Ação previdenciária pode ser dividida com fim da união estável? – Revista Exame
Fonte: Revista Exame
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