Recivil
Blog

Ex-esposa ou ex-marido têm direito à herança? – Revista Exame

Pergunta da leitora: Meu pai foi casado por 30 anos e se separou. Ele ficou com a guarda dos filhos e minha mãe foi morar no exterior, onde se casou novamente.

 

Dez anos depois, em 2017, meu pai faleceu. Agora, minha mãe quer participar da partilha dos bens. Ela tem direito de participar do inventário?

 

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

 

Se sua mãe estava separada de direito de seu pai, ou seja, separada judicialmente (há 30 anos atrás existia a separação judicial e hoje não mais) ou divorciada, ela não tem direito à herança.

 

Mesmo se a separação não for oficial, isto é, apenas de fato, ainda assim ela não terá direito, em razão do longo período da separação de fato.

 

A única possibilidade de sua mãe participar do inventário, seria para reivindicar a meação dela, isto é, metade dos bens, em razão do regime do casamento deles, caso não tenham feito a partilha de bens adquiridos na constância do casamento naquela época.

 

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

 

Leia mais: 


O pai deu uma casa a um dos filhos e morreu. Entra no inventário? – Revista Exame

 

Como declarar espólio e herança no Imposto de Renda 2017 – Revista Exame

 

Ação previdenciária pode ser dividida com fim da união estável? – Revista Exame

 

 

Fonte: Revista Exame

 

 

Posts relacionados

TJCE – Publicada lista de inscrições preliminares deferidas para concurso de cartórios

Giovanna
8 anos ago

Cartórios ganham liminar contra cobrança da alíquota fixa de ISSQN

Giovanna
12 anos ago

Atenção registradores: íntegra da decisão judicial que determinou a intervenção no Recivil

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile