O Projeto de Lei 3064/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), inclui o ex-cônjuge entre as pessoas que podem pedir a suspensão do novo casamento do ex-parceiro. A proposta altera o Código Civil, que só concede o direito de argüir a suspensão do casamento aos parentes (em linha reta ou colaterais) dos noivos.
Segundo o deputado Cleber Verde, o objetivo do projeto é salvaguardar os bens do casamento anterior que ainda não foram legalmente divididos entre os divorciados, uma vez que é possível ao casal se separar judicialmente mesmo sem formalizar a partilha dos bens. Assim, o ex-parceiro poderá pedir a suspensão do casamento para evitar prejuízo patrimonial.
Separação
O deputado lembra que o Código Civil já determina que a inexistência da partilha patrimonial do casamento anterior obriga o noivo a só casar em regime de separação total de bens. Ele, defende, porém, que a regra seja mais ampla, garantindo ao ex-cônjuge o direito de suspender a nova união enquanto não houver sido feita a repartição dos bens.
O projeto determina ainda que a suspensão do casamento pelo ex-cônjuge poderá ser feita, por via judicial, até o último dia dos proclamas dos editais – termo jurídico que descreve o edital, expedido pelo Cartório de Registro Civil, em que os noivos comunicam publicamente a intenção de casar. Os proclamas valem por 15 dias após a sua publicação, segundo o Código Civil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-3064/2008
Fonte: Agência Câmara
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