Recivil
Blog

Ex-cônjuge poderá pedir suspensão de novo casamento

O Projeto de Lei 3064/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), inclui o ex-cônjuge entre as pessoas que podem pedir a suspensão do novo casamento do ex-parceiro. A proposta altera o Código Civil, que só concede o direito de argüir a suspensão do casamento aos parentes (em linha reta ou colaterais) dos noivos.

Segundo o deputado Cleber Verde, o objetivo do projeto é salvaguardar os bens do casamento anterior que ainda não foram legalmente divididos entre os divorciados, uma vez que é possível ao casal se separar judicialmente mesmo sem formalizar a partilha dos bens. Assim, o ex-parceiro poderá pedir a suspensão do casamento para evitar prejuízo patrimonial.

Separação
O deputado lembra que o Código Civil já determina que a inexistência da partilha patrimonial do casamento anterior obriga o noivo a só casar em regime de separação total de bens. Ele, defende, porém, que a regra seja mais ampla, garantindo ao ex-cônjuge o direito de suspender a nova união enquanto não houver sido feita a repartição dos bens.

O projeto determina ainda que a suspensão do casamento pelo ex-cônjuge poderá ser feita, por via judicial, até o último dia dos proclamas dos editais – termo jurídico que descreve o edital, expedido pelo Cartório de Registro Civil, em que os noivos comunicam publicamente a intenção de casar. Os proclamas valem por 15 dias após a sua publicação, segundo o Código Civil.

Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-3064/2008

 

Fonte: Agência Câmara

Posts relacionados

Recivil informa que Cartosoft está com grande demanda de ligações

Giovanna
6 anos ago

Prova do Concurso de Notário do Tribunal de Justiça do Pará será dia 24 de janeiro

Giovanna
10 anos ago

Defensoria Pública do Pará realizará casamento comunitário dia 19 de maio, dia do Defensor Público

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile