O direito de reivindicar a paternidade entrou, mais uma vez, na pauta de julgamentos da Corte Europeia de Direitos Humanos. Na próxima quinta-feira (3/4), o tribunal vai decidir se pode ser fixado um prazo para o filho buscar o direito de ser registrado pelo seu pai biológico. O julgamento será anunciado por uma das câmaras da corte e da decisão ainda caberá recurso à câmara principal.
A legislação que deve ser analisada é a da Grécia. Lá, o Código Civil estabelece que uma criança tem o prazo de um ano, depois de atingir a maioridade, para reclamar o reconhecimento de paternidade. Depois desse prazo, o direito expira e o pai biológico não pode mais ser obrigado a registrar seu filho.
A corte vai julgar se a regra viola o artigo 8 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que prevê o respeito à vida privada e familiar de todo cidadão.
Na reclamação que chegou ao tribunal, o grego Nektarios Konstantinidis quer ser reconhecido como filho legítimo de um compositor conhecido na Grécia, mas que teve seu nome preservado no processo. O grego completou 18 anos em 1999, mas só iniciou ação de reconhecimento de paternidade em 2003, quando já tinha 22 anos e, pela lei, já havia prescrito o seu direito.
Em todas as instâncias da Justiça da Grécia o Código Civil foi aceito como válido e a ação de paternidade, rejeitada. Nektarios Konstantinidis, então, levou a reclamação à corte europeia pedindo que o tribunal decrete que o reconhecimento de paternidade pode ser buscado pelo filho a qualquer tempo.
Além da Grécia, outros países da Europa também impõem um prazo para uma criança reivindicar o reconhecimento de paternidade. Em Portugal, por exemplo, esse prazo é de 10 anos e começa a contar também a partir da maioridade ou da emancipação do adolescente. Em 20012, o Tribunal Constitucional português decidiu que o prazo estava de acordo com a Constituição do país (clique aqui para ler a decisão).
Fonte: Conjur
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014