Recivil
Blog

Europa julga prazo para reconhecimento de paternidade

O direito de reivindicar a paternidade entrou, mais uma vez, na pauta de julgamentos da Corte Europeia de Direitos Humanos. Na próxima quinta-feira (3/4), o tribunal vai decidir se pode ser fixado um prazo para o filho buscar o direito de ser registrado pelo seu pai biológico. O julgamento será anunciado por uma das câmaras da corte e da decisão ainda caberá recurso à câmara principal.


A legislação que deve ser analisada é a da Grécia. Lá, o Código Civil estabelece que uma criança tem o prazo de um ano, depois de atingir a maioridade, para reclamar o reconhecimento de paternidade. Depois desse prazo, o direito expira e o pai biológico não pode mais ser obrigado a registrar seu filho.


A corte vai julgar se a regra viola o artigo 8 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que prevê o respeito à vida privada e familiar de todo cidadão.


Na reclamação que chegou ao tribunal, o grego Nektarios Konstantinidis quer ser reconhecido como filho legítimo de um compositor conhecido na Grécia, mas que teve seu nome preservado no processo. O grego completou 18 anos em 1999, mas só iniciou ação de reconhecimento de paternidade em 2003, quando já tinha 22 anos e, pela lei, já havia prescrito o seu direito.


Em todas as instâncias da Justiça da Grécia o Código Civil foi aceito como válido e a ação de paternidade, rejeitada. Nektarios Konstantinidis, então, levou a reclamação à corte europeia pedindo que o tribunal decrete que o reconhecimento de paternidade pode ser buscado pelo filho a qualquer tempo.


Além da Grécia, outros países da Europa também impõem um prazo para uma criança reivindicar o reconhecimento de paternidade. Em Portugal, por exemplo, esse prazo é de 10 anos e começa a contar também a partir da maioridade ou da emancipação do adolescente. Em 20012, o Tribunal Constitucional português decidiu que o prazo estava de acordo com a Constituição do país (clique aqui para ler a decisão).


Fonte: Conjur

 

Posts relacionados

Concurso MG – Edital n° 1/2018 – EJEF informa data em que será realizada a Prova Objetiva de Seleção

Giovanna
8 anos ago

Aviso nº 5/CGJ/2013 – CGJ-MG avisa exclusão de serventia do rol de serventias declaradas vagas em MG em virtude de erro na publicação anterior

Giovanna
13 anos ago

Reconhecimento de paternidade

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile