Recivil
Blog

Estrangeira detida por tentativa de adoção irregular tem passaporte liberado

A 1ª Turma Criminal do TJDFT concedeu habeas corpus para determinar que o juízo da Vara Criminal do Núcleo Bandeirante devolva o passaporte de uma francesa, presa em flagrante ao tentar registrar uma recém-nascida com documentos falsos. Depois de pagar fiança, a estrangeira foi solta e denunciada pelo MPDFT por infração aos artigos 242 e 304, do Código Penal (registrar como seu o filho de outrem e uso de documento falto) e artigo 239, parágrafo único, da Lei 8069/90 (promover ato destinado a enviar criança ao exterior, com inobservância das formalidades legais). O passaporte dela foi retido para assegurar a instrução processual.

Consta dos autos que no dia 10/12/2009 a acusada teria se apresentado em um cartório de notas declarando-se mãe de uma infanta de um mês de idade, tencionando registrá-la como filha. No ato do registro, constatou-se que a Declaração de Nascido Vivo apresentada por ela era falsa. A francesa foi liberada no dia seguinte à prisão. No entanto, a juíza da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, após receber a denúncia do MP, determinou a retenção de seu passaporte e a proibiu de sair do país sem prévia autorização da Justiça, até que a instrução processual fosse concluída.

No habeas corpus, o advogado alega que a paciente está confinada no Brasil desde o dia 12/12/2009 e que o visto de permanência no país teria expirado em fevereiro do corrente ano. De acordo com o patrono, a estrangeira é sexagenária, psicóloga, microempresária na França, não fala português, não têm parentes no Brasil e estaria vivendo de favor na casa de uma amiga brasileira, o que tornava sua condição particularmente gravosa, em flagrante ofensa à liberdade de ir e vir.

O advogado afirma que a intenção da francesa era adotar uma criança no Brasil, desejo acalentado há mais de trinta anos. Que a tentativa da "adoção à brasileira", nome usado para a adoção fora dos trâmites legais, se dera por um mal entendido, pois a estrangeira supunha ter o consentimento da mãe da criança, que lhe fora entregue por um intermediador também denunciado pelo MP.

Ao conceder o habeas corpus, o relator considerou haver constrangimento ilegal na apreensão dos documentos da ré. Segundo o desembargador: "Se o juízo do primeiro grau concede liberdade provisória por estarem ausentes os pressupostos da prisão cautelar, em princípio, também, não se justifica a retenção do passaporte do cidadão estrangeiro por tempo indeterminado. O Superior Tribunal de Justiça já afirmou que essa retenção sem motivação convincente é arbitrária e ilegal".

O relator esclarece que não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum instituto possibilitando meia liberdade. "Assim, sem previsão legal expressa, não pode o Estado criar restrições à liberdade individual sem ofender os princípios constitucionais que puseram em primeiro plano a presunção de inocência", conclui.

Audiência marcada

A estrangeira terá que se apresentar nesta quinta-feira, 26/8, à Vara Criminal do Núcleo Bandeirante, onde está marcada a Audiência de Instrução e Julgamento do caso. As penas previstas para os crimes aos quais a francesa responde variam de 2 a 6 anos de reclusão por infração ao art. 242, 2 a 6 anos de reclusão por infração ao art. 304, ambos do CP, e de 4 a 6 anos de reclusão por infração ao art. 239, da Lei 8069/90. Nº do processo: 20100020092495

Fonte: TJ-DF

 
 

Posts relacionados

CNJ publica provimento que regulamenta o novo modelo das certidões do Registro Civil

Giovanna
12 anos ago

PCA CNJ – Improcedência. Concurso Público. Edital N. 01/2011 TJMG. Eliminação de candidato por ausência de documentos previstos no edital

Giovanna
12 anos ago

CNJ recomenda proibição de bancas secretas em concursos públicos do Judiciário

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile