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Estado do Rio regulamento o processo eletrônico

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, assinou decreto regulamentando a questão da informatização de documentos e processos administrativos. Segundo o Decreto Nº 42.352 d 15 de março de 2010,os órgãos e entidades estaduais, quando na produção e o envio de documentos, processos, petições, pareceres, despachos e recursos pelo meio eletrônico, deverão usar assinatura digital nos padrões da ICP-Brasil.

O Decreto ainda prevê a possibilidade de se usar login/senha, basta que o servidor faça um cadastro presencial no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj). Para quem possui o certificado da ICP-Brasil, esse cadastro pode ser feito pela remessa do formulário de cadastro assinado digitalmente.

Conforme estabelecido no Decreto, o original do processo passa a ser o sua versão eletrônica, isso significa que todas as petições, defesas e recursos serão feitas no meio digital. No entanto, quando for necessária a digitalização de documentos já existentes, os originais em papel deverão ser guardados até proferida decisão irrecorrível.

Também está previsto no decreto a possibilidade de criação de um Diário Eletrônico, que disponibilizará atos administrativos, bem como comunicações em geral. O conteúdo desse sítio deverá ser assinados digitalmente com certificados da ICP-Brasil, com o objetivo de garantir a fidelidade da informação.

 

 

Fonte: Jus Brasil

 

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