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Ajuizada ADPF contra cartórios que recusam fornecimento gratuito de certidões à União

A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra atos de titulares de cartórios que se recusam a fornecer certidões gratuitas à União e contra magistrados que determinaram o pagamento prévio pelos serviços notariais.

São citados os titulares do Cartório de Registro de Imóveis de Macapá (AP), do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Guarapari (ES) e do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, bem como o Juiz Corregedor da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá (AP), o Corregedor-Geral da Justiça do estado do Espírito Santo e os membros que compõem o Conselho Superior da Magistratura daquele estado. A ADPF é assinada pelo presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva.

A principal alegação da peça, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, é a de que os cartórios desconsideraram o Decreto-Lei n.º 1.537, de 1977, que isenta a União do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis e aos Ofícios e Cartórios de Registros de Títulos e Documentos. Para os cartórios, a norma não teria sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

A AGU sustenta, no entanto, que a negativa ofende os preceitos fundamentais contidos nos artigos 1º, 5º, inciso II; 22, inciso XXV; 37, caput, e 236, § 2º, todos da Constituição Federal. Para a Advocacia-Geral da União, os dispositivos constitucionais foram interpretados de forma equivocada pelos cartórios e também por magistrados que já analisaram o caso em primeira instância.

Para propor a ADPF, a AGU demonstrou a presença de todos os pressupostos processuais exigidos pela Lei 9.882/99, que disciplina a propositura da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Comprovou-se, ainda, a existência da chamada “controvérsia constitucional relevante”, uma vez que a observância do decreto-lei permite a isenção da União do pagamento de custas e emolumentos, além de constituir elemento de fundamental importância para a recomposição do patrimônio Público. O fornecimento das certidões facilita os procedimentos de identificação e localização de bens dos devedores da União.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante ao STF.


Veja, abaixo, a íntegra da ADPF.


ADPF 194

 

 

Fonte: Site Advocacia Geral da União

 

 

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