Em vigor desde julho do ano passado, a Emenda Constitucional 66 visou simplificar o divórcio por deixar de exigir que os casais passassem primeiro por uma separação, com o aval ou não da Justiça, para depois efetivamente desfazer o casamento, por meio do divórcio. Para falar sobre esse assunto, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), esteve na rádio Inconfidência (AM 880) no último dia 21.
Em suas decisões, a desembargadora tem entendido que, já que não há mais necessidade de separação, os processos que ainda estão tramitando nessa classe devem ser de imediato convertidos em divórcio e julgados como tal. Embora existam posições diferentes, ela não vê por que extinguir o processo de separação e fazer com que a pessoa tenha de entrar com outra ação para se divorciar.
Em relação à conciliação na área de família, ela acredita que só pode haver acordo quanto à pensão e à partilha dos bens. “Não cabe ao Estado ditar normas na relação conjugal.” Antes da Emenda 66, o legislador exigia que a separação antecedesse o divórcio como forma de dar ao casal a chance de se reconciliar, mas a desembargadora acrescentou que essa possibilidade não foi abolida atualmente. O casal pode se reconciliar depois do divórcio. “A pessoa pode casar-se e divorciar-se no dia seguinte. E casar-se novamente em pouco tempo, inclusive com o ex-marido”, ressaltou.
Nos divórcios litigiosos, historicamente sempre houve uma preocupação em descobrir a culpa, ou seja, quem deu causa ao divórcio. Entretanto, essa tendência está sendo modificada pelos magistrados, ou seja, a culpa está cada vez menos importante nesses procedimentos. Para a desembargadora, a culpa não é levada em conta, porque “a falência da sociedade conjugal não pode ser de um só parceiro, a culpa não pode ser de um só”.
História e divórcio extrajudicial
A desembargadora contou que, na época do império, o casamento era regido pelas leis da igreja. Com a república, houve a possibilidade de separação, e o Decreto 181/1890 já mencionava o divórcio, ainda que com conotação um pouco diferente da atual. “O divórcio era um anseio popular há muito tempo”, comenta.
Ela afirmou também que o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente, ou seja, nos cartórios, de acordo com a Lei 1.441/2007; mas, para isso, é necessário que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e que haja consenso no pagamento da pensão.
Fonte: TJMG
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014