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Divórcio foi tema de debate em rádio

Em vigor desde julho do ano passado, a Emenda Constitucional 66 visou simplificar o divórcio por deixar de exigir que os casais passassem primeiro por uma separação, com o aval ou não da Justiça, para depois efetivamente desfazer o casamento, por meio do divórcio. Para falar sobre esse assunto, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), esteve na rádio Inconfidência (AM 880) no último dia 21.

Em suas decisões, a desembargadora tem entendido que, já que não há mais necessidade de separação, os processos que ainda estão tramitando nessa classe devem ser de imediato convertidos em divórcio e julgados como tal. Embora existam posições diferentes, ela não vê por que extinguir o processo de separação e fazer com que a pessoa tenha de entrar com outra ação para se divorciar.

Em relação à conciliação na área de família, ela acredita que só pode haver acordo quanto à pensão e à partilha dos bens. “Não cabe ao Estado ditar normas na relação conjugal.” Antes da Emenda 66, o legislador exigia que a separação antecedesse o divórcio como forma de dar ao casal a chance de se reconciliar, mas a desembargadora acrescentou que essa possibilidade não foi abolida atualmente. O casal pode se reconciliar depois do divórcio. “A pessoa pode casar-se e divorciar-se no dia seguinte. E casar-se novamente em pouco tempo, inclusive com o ex-marido”, ressaltou.

Nos divórcios litigiosos, historicamente sempre houve uma preocupação em descobrir a culpa, ou seja, quem deu causa ao divórcio. Entretanto, essa tendência está sendo modificada pelos magistrados, ou seja, a culpa está cada vez menos importante nesses procedimentos. Para a desembargadora, a culpa não é levada em conta, porque “a falência da sociedade conjugal não pode ser de um só parceiro, a culpa não pode ser de um só”.

História e divórcio extrajudicial
A desembargadora contou que, na época do império, o casamento era regido pelas leis da igreja. Com a república, houve a possibilidade de separação, e o Decreto 181/1890 já mencionava o divórcio, ainda que com conotação um pouco diferente da atual. “O divórcio era um anseio popular há muito tempo”, comenta.

Ela afirmou também que o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente, ou seja, nos cartórios, de acordo com a Lei 1.441/2007; mas, para isso, é necessário que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e que haja consenso no pagamento da pensão.

 

Fonte: TJMG

 

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