Recivil
Blog

Direito sucessório é igualitário para filho adotivo e natural

Com a Constituição Federal, os filhos adotivos passaram a ter os mesmos direitos hereditários plenos estabelecidos aos naturais, mesmo que a adoção tenha ocorrido antes de 1988. Em decisão monocrática, o Desembargador Rui Portanova, integrante da 8ª Câmara Cível do TJRS, negou seguimento a recurso de agravo de instrumento, “porquanto manifestamente improcedente“, em que os filhos naturais solicitaram o reconhecimento da inexistência de direito hereditário à irmã adotada. Alegaram que o pai efetivou a adoção em 1972, e que a escritura pública ressalvou que a adotada não entraria na linha sucessória do adotante.

 

O Desembargador Rui Portanova fundamentou que o art. nº 227, § 6º, da Constituição, determinou tratamento igualitário aos filhos adotados. Por conseqüência, esses passaram a ter os mesmos direitos hereditários que os naturais, ainda que a adoção tenha se realizado antes de 1988.

 

“Isso porque não há falar em ato jurídico perfeito contrário ao Poder Constituinte Originário – que é inicial, ilimitado, autônomo e incondicional – e nem em ato jurídico perfeito que gera tratamento discriminatório, especialmente se tal tratamento é expressamente repelido pela ordem jurídica“, asseverou.

 

A decisão é do dia 15/5/06.

 

Fonte: http://www.tj.rs.gov.br

Posts relacionados

Cartórios já emitiram mais de 60 mil certidões de nascimento com CPF

Giovanna
11 anos ago

Homem poderá mudar data de nascimento em registro

Giovanna
10 anos ago

Projeto Promovendo Cidadania chega a sua quinta etapa

Giovanna
7 anos ago
Sair da versão mobile