O segundo dia do Encontro dos Registradores Civis de Minas Gerais, promovido pelo Recivil, começou com a palestra de Walsir Edson Rodrigues Júnior, advogado e professor, com o tema “Novidades no Regime de Bens e Sucessões”. O painel, realizado no sábado (03/12), no Hotel Mercure, em Belo Horizonte, foi mediado pela diretora do Recivil, Letícia Maculan.
As interpretações da lei na divisão de propriedades em caso de separação e óbito, de acordo com a idade dos cônjuges, foram exemplificadas por Walsir, que também destacou alguns pontos dos regimes de bens do casamento como ordem de vocação hereditária, causas suspensivas do divorciado e separação obrigatória de bens quando um dos cônjuges tiver mais de 70 anos.
O advogado também levantou questionamentos em relação ao regime de bens aplicado à união estável. “A Súmula 655 do STF destaca que se aplica à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum. Mas o que é esse esforço comum?”, questionou o palestrante. Segundo ele, “de acordo com os votos dos ministros do STF subentende-se que eles reconhecem o esforço indireto, ou seja, enquanto um sai para trabalhar, recebe um salário, o outro fica em casa com os filhos, difícil é provar o que não seria esforço comum”, aponta.
Em sua manifestação, a diretora do Recivil informou que, em relação ao esforço comum quando um dos cônjuges possui 70 anos ou mais, é frequente casamentos no seu cartório, “no qual um dos noivos compra um bem nas vésperas do casamento e na lua de mel vem a falecer, não havendo na prática o tal esforço comum”.
Fonte: Assessoria de imprensa do Recivil
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