Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, os inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais no estado de Minas Gerais poderão ser feitos nos cartórios de Registro Civil ou de Imóveis Em sessão nesta terça-feira (10/10), o CNJ derrubou ato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que restringia a competência da escrituração desses casos aos Tabelionatos de Notas.
O plenário do CNJ acatou, por unanimidade, o procedimento de controle administrativo 527, reconhecendo que os inventários, partilhas, separações e divórcios podem ser realizados nos cartórios de Registro Civil nos municípios que não sejam sede da comarca e que também acumulem função notarial. O Provimento 164/2007 da Corregedoria do TJ-MG proibia que tais procedimentos fossem feitos nesses cartórios, reservando a prerrogativa aos Tabelionatos de Notas do estado.
O relator, conselheiro José Adonis Callou de Araújo, acolheu a argumentação contida no PCA, na qual a exigência da Corregedoria prejudica milhares de pessoas que são obrigadas a se deslocar de uma cidade a outra para recorrer aos serviços em cartórios da sede da comarca e ainda ter que retornar a seus municípios para legitimar o ato no Cartório de Registro.
Pelo entendimento de José Adonis, essa vedação contraria a Lei Federal nº 11.441/2007, “que veio facilitar o acesso da população aos serviços jurídicos, permitindo a realização não judicial de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais”.
Fonte: CNJ
Derrubada restrição a divórcios em cartórios de registro civil de Minas Gerais
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