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Decisão do Rec. Extraordinário – 402 Serventias

RE 598201 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Origem: MG – MINAS GERAIS
Relator: MIN. AYRES BRITTO
RECTE.(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
RECDO.(A/S) SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE MINAS GERAIS – SINOREG 
ADV.(A/S) CLÁUDIA MURAD VALADARES 
RECDO.(A/S) SINDICATO DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – RECIVIL 
ADV.(A/S) FRANCISCO JOÃO ANDRADE E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) SERJUS – ASSOCIAÇÃO DOS SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
ADV.(A/S) EDGARD MOREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)

 

Clique aqui e veja íntegra da decisão.

 

Fonte: Departamento Jurídico do Recivil e site do STF

 

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