Recivil
Blog

Ministro aposentado do STF, Moreira Alves, é destaque em evento de Belo Horizonte

O magistrado discursou sobre o tema “A relevância prática da distinção entre os atos jurídicos negociáveis e os não negociáveis”. Já no início da palestra foi notório a atenção e o entusiasmo dos participantes pela eloqüência e o conhecimento do jurista. Os 30 minutos reservados ao palestrante foram poucos para o interesse do público.

 

O ex-ministro diferenciou os atos jurídicos negociáveis e os não negociáveis, para tanto, usou exemplos práticos que fazem parte do dia a dia dos notários e registradores. De acordo com o jurista, os atos negociáveis são aqueles que se baseiam na autonomia da vontade, desde que não ocorram contra a Lei dispositiva ou a ordem pública. Já os atos não negociáveis, são os que não levam em consideração a vontade do individuo e estão restritos à lei.

 

                                               

                                                         Moreira Alves falou sobre A relevância prática da distinção entre os atos jurídicos negociáveis e os não negociáveis

 

 

Moreira Alves ilustrou o discurso usando a diferença relevante entre o casamento e o pacto nupcial. De acordo com o ex-ministro, o pacto nupcial é um bom exemplo de ato negociável.

 

“O que se leva em conta neste tipo de ato, que eu gosto de chamar de negócio jurídico, é a vontade declarada das partes. Já o casamento está integralmente respaldado pela lei e não pode de forma alguma fugir dela “, explicou o ministro aposentado.

 

Moreira Alves declarou que é de extrema importância para os oficiais a percepção dessa diferença, uma vez que os atos praticados pelas serventias exigem requisitos que se encontram especialmente no Direito de Família. Um dos exemplos usados por ele foi o reconhecimento de paternidade que está protegido pelo Código Civil e é um direito irrevogável.

 

O ex-ministro chamou ainda a atenção dos oficiais para os negócios jurídicos ou atos negociáveis, de acordo com ele as partes são inteiramente responsáveis por suas declarações.

 

A palestra foi mediada pelo vice-presidente de Registro Civil da Anoreg-BR, Dr. Hercules Alexandre da Costa Benício, que explicou aos participantes que a única maneira de anular as declarações de negócios jurídicos ocorre quando se tratar de erro escusável ou negligência de alguma das partes. 

 

                                                   

Vice-presidente de Registro Civil da Anoreg-BR, Hercules Alexandre da Costa Benício, foi o mediados da palestra ministrada pelo jurista Moreira Alves

 

 

 

Posts relacionados

Central de Indisponibilidades deverá entrar em funcionamento no dia 12 de novembro

Giovanna
12 anos ago

Semana da Adoção tem parecer favorável na Comissão do Trabalho

Giovanna
13 anos ago

Concurso do TJ-MG

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile