[vc_row][vc_column][vc_column_text]No caso da perda dos pais, em regra, a criança poderá ter a guarda concedida a um tutor por meio de decisão judicial, de acordo com a advogada Daniele de Faria.
Mais de 12 mil crianças de até seis anos de idade ficaram órfãs, no Brasil, de um dos pais vítimas da covid-19. Os dados são referentes ao período de 16 de março de 2020 e 24 de setembro deste ano e foram levantados pela Arpen-Brasil – Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, com base no cruzamento de registros de nascimento e óbito nos 7.645 cartórios de registro civil do país.
De acordo com a pesquisa, 223 pais faleceram antes do nascimento de seus filhos, enquanto 64 crianças, até a idade de seis anos, perderam pai e mãe vítimas da covid-19. A perda, além dos aspectos sociais e emocionais, levanta uma questão importante: com quem fica a guarda das crianças após a partida dos pais?
A advogada Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (Jacó Coelho Advogados), especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que, em regra, no caso de perda dos pais, a criança ou o adolescente, por meio de decisão judicial, poderá ter a tutela concedida, atendendo desejo dos pais registrado por meio de documento público ou testamento, ou através de análise do judiciário.
“O tutor nomeado pelo juiz assistirá o menor de idade em todas as situações necessárias.”
Não existindo um documento público ou testamento, o juiz decidirá, segundo Daniele, por força da lei a nomeação do tutor, obedecendo um rol de legitimados como exemplo os parentes mais próximos, avós ou tios.
“Será observado pelo juiz quem é o parente mais indicado, incluindo familiares socioafetivos, de acordo com o interesse dos menores. E mesmo que indicado pelos pais, o tutor só será nomeado por decisão judicial.”
Ela destaca, ainda, que além de cuidar dos interesses do menor, o tutor também será o administrador do seu patrimônio, dependendo de autorização judicial para atos específicos, como venda de bens.
Órfão de pai ou mãe
De acordo com a legislação vigente, quando há o falecimento de um dos genitores a guarda dos filhos menores passa a ser do pai ou mãe que estiver vivo. “Importante esclarecer que a tutela só é concedida no caso de falecimento dos pais, ou no caso da autoridade parental ser retirada”, frisa Daniele.
Quando aquele que ficou vivo possuir alguma dificuldade física, emocional ou financeira, outra pessoa pode assumir a guarda.
“Por meio de decisão judicial a autoridade parental de pais ainda vivos pode ser retirada. Transferindo assim a tutela para os legitimados ou indicados por meio de documento público ou testamento.”
De acordo com o Código Civil Brasileiro, sendo impossível a tutela testamentária e legítima, procede-se à tutela dativa, que é aquela exercida por tutor idôneo, nomeado pelo juiz, e que seja residente no domicílio do menor.
Papel do Estado
Daniele de Faria afirma que o Estado pode intervir após recebimento de denúncia, que pode ser feita aos Conselhos Tutelares, Polícias Civil e Militar ou ao Ministério Público. De acordo com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, somente pode haver destituição do Poder Familiar após terem sido esgotadas todas as medidas de apoio aos pais da criança/adolescente e ficar comprovada a impossibilidade de reintegração familiar.
Aguarda aprovação do Senado o PL 2.180/21, o qual prevê a criação do Facovid – Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19. De autoria da senadora Eliziane Gama, dentre outras fontes de recursos, o projeto destina 1% do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos para financiar o Facovid.
Fonte: Migalhas
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