Em meio à pandemia de coronavírus, a possibilidade de realizar casamentos por videoconferência foi ampliada para todo o estado de Minas Gerais. A portaria foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pela Corregedoria-Geral de Justiça nesta quarta-feira, 1º de julho. A realização dos casamentos virtuais durante o período de isolamento deve ajudar na prevenção do contágio pelo coronavírus.
A medida revoga a portaria publicada em 15 de abril, que autorizava a união civil virtual apenas em alguns cartórios da capital. “Outros atos notariais, como escrituras de compra e venda, divórcio e atas notariais passaram a ser regulamentadas pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os cartórios de notas e aqueles com atribuição notarial estão autorizados a praticar os atos eletrônicos por meio da plataforma do e-notariado”, divulgou o Tribunal de Justiça.
As práticas virtuais devem ser realizadas por meio de plataforma tecnológica capaz de receber e fazer pedidos. Para habilitação dos casamentos, o casal precisa ter assinado o pedido de forma digital ou na presença de um oficial.
Os cartórios informarão, em suas páginas na internet, quais plataformas devem ser acessadas para a realização do cadastro prévio. Para os procedimentos em que haja necessidade de certificado digital, os cartórios devem indicar como obtê-lo.
Fonte: Estado de Minas
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