Recivil
Blog

Corte aprova projeto de lei para reestruturação dos serviços extrajudiciais de Goiás

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou por unanimidade, no fim da tarde desta quarta-feira (22), o projeto de lei que trata da reestruturação dos serviços extrajudiciais do Estado de Goiás. O texto já foi acatado também de maneira unânime pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária, em sessão realizada no dia 13.

 

A proposta, que segue para a apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, quebrará, se referendada pelo Legislativo, um período de quatro décadas sem qualquer reformulação dos serviços prestados à sociedade nas comarcas atingidas. A reestruturação atende a determinações do Conselho Nacional de Justiça e, além de desmembrar algumas serventias, vai criar 40 novas unidades em comarcas de entrância final e intermediária, fora Senador Canedo, que apesar de ser entrância inicial, tem porte de intermediária.

 

Atualmente existem no Estado de Goiás 564 serventias extrajudiciais, insuficientes para atender a demanda, segundo estudos que apontam crescimento populacional, com repercussão na eficiência da prestação dos serviços e equilíbrio econômico. Deste total, 147 são objeto da reestruturação, número que totalizará, ao final do processo, em 233 unidades de atendimento extrajudicial. Isso porque 43 delas serão desmembradas e outras 40 serão criadas, o que resultará em 86 novas serventias. Três serão extintas.

 

O projeto de lei é resultado de um trabalho realizado em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria da Justiça do Estado de Goiás com a finalidade de priorizar o binômio qualidade e eficácia, assegurando que a prestação dos serviços ocorra de modo efetivo e em locais de fácil acesso ao público.

 

Critérios


Para isso, foram utilizados como critérios de seleção das comarcas fatores como densidade populacional, índice socioeconômico, concentração de propriedades (matrículas) na localidade e receita de emolumentos entre outros, dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de estudos in loco em relação aos registros de imóveis feitos nessas comarcas.

 

Ao apresentar o projeto na Corte, o presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, ressaltou que a criação de novos serviços judiciais implicou a necessidade de se redefinir as circunscrições geográficas dos serviços registrais, levando em conta os dados fornecidos pelo IBGE. No entanto, ele observou que, no que concerne esta nova formatação, o projeto autoriza o Poder Judiciário, sempre que necessário e respeitando o intervalo mínimo de três anos contados a partir da vigência da lei, delimite esses referenciais por força de resolução da Corte.

 

Histórico


O projeto de lei aprovado pela Corte Especial nesta quarta-feira (22) tramita desde 2006 no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, quando o então presidente do TJGO, desembargador Jamil Pereira de Macedo solicitou que a proposta fosse avaliada pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária. Nesta época, ele já apontava a necessidade de maior consonância entre o nível de exigência da população e o volume da demanda pelos serviços notariais e de registro.

 

Uma das recorrentes reclamações da população é sobre o aumento nos emolumentos, que, somente nos últimos dois anos, tiveram reajustes por meio de duas leis estaduais – a 19.191, de 29 de dezembro de 2015, e a 19.571, de 29 de dezembro de 2016.

 

Para dar cabo ao projeto aprovado na Corte, as equipes da Presidência e da Corregedoria se reuniram semanalmente, no período entre abril e novembro. 

 

 

Fonte: TJGO

 

 

Posts relacionados

OAB é contra PL que obriga renovação de procuração a cada dois anos

Giovanna
12 anos ago

Corregedoria Geral da Justiça do Ceará determina que juízes realizem anualmente inspeções em cartórios

Giovanna
11 anos ago

Negada supressão de nome conjugal para esposa arrependida

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile