Recivil
Blog

Corregedoria-Geral do TJCE determina que cartórios emitam número do CPF nas Certidões de Nascimento

A partir desta sexta-feira (02/06), os recém-nascidos no Ceará deverão sair da maternidade com número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). É que a Corregedoria-Geral da Justiça determinou que os cartórios de Registro de Pessoas Naturais do Estado procedam à imediata emissão do CPF junto à certidão de nascimento. A determinação consta no Provimento nº 13/2017.

 

De acordo com a medida, os cartórios deverão realizar o serviço gratuitamente. Eles devem proceder, de imediato, à assinatura eletrônica, através da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para facilitar a emissão do CPF, que se encontra disponível no endereço: sistema.registrocivil.org.br.

 

Para expedir a determinação, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, considerou que a emissão do CPF junto à certidão de nascimento representa “alcance do benefício social à população carente, bem como à patente forma de inclusão dos mais desfavorecidos, especialmente, pela ampliação do serviço gratuito”.

 

A Corregedoria-Geral é um órgão do Tribunal de Justiça do Ceará que tem a competência de fiscalizar, orientar e aprimorar os serviços judiciais (Varas e Juizados) e extrajudiciais (cartórios) disponibilizados à população. Também zela pela regular conduta dos juízes e servidores.

 

 

Fonte: TJCE

 

 

Posts relacionados

Reconhecer a paternidade ficou mais fácil com o Centro de Reconhecimento de Paternidade do TJMG

Giovanna
12 anos ago

Portaria Conjunta nº 1.535/PR/2024 prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho para atualização do Código de Normas

Giovanna
2 anos ago

Mulher pode trocar nome de Raimunda por Danielle, decide STJ.

Giovanna
9 anos ago
Sair da versão mobile