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Comissão de Seguridade Social, na Câmara dos Deputados, debateu a obrigatoriedade da DNV

A coordenadora da Mobilização Nacional para o Registro Civil e Documentação Básica, Larissa Beltramim, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), participou hoje (13), em Brasília (DF), de audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família, na Câmara dos Deputados, para discutir o Projeto de Lei 5022/09, enviado pelo Executivo, que torna obrigatória a expedição da Declaração de Nascido Vivo (DNV) pelo profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou mesmo do recém-nascido. O debate foi conduzido pelo deputado Saraiva Felipe (PDMB-MG).


Participaram da mesa de debates:  o diretor do Departamento de Análises da Situação de Saúde do Ministério da Saúde, Otaliba Libânio de Morais Neto; a diretora de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Wosmalia Socorro Barata Bivar; o diretor da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, Nilo Carvalho Nogueira Coelho; a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Portugal Bacellar.


O projeto fortalece a DNV ao estabelecer critérios quanto aos profissionais responsáveis pelos registros, que devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e no respectivo conselho profissional.


“Os dados do DNV captam de forma mais aprofundada a realidade dos nascimentos no país”, afirma Larissa. Segundo ela, o Projeto de Lei é uma importante contribuição para a estratégia de erradicar o sub-registro. “Com a DNV, a criança passa a ter nome e sobrenome e poderá ter acesso aos programas sociais”, diz Larissa.
Segundo dados do Sisnac (Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos), atualmente as declarações são emitidas para 92% dos nascidos vivos em território brasileiro.


Caso a proposta seja aprovada, todo bebê deverá ter uma declaração de nascido vivo, que terá um número de cadastro unificado controlado pelo Ministério da Saúde. A medida pode evitar casos de sub-registro civil, que dificultam no processo de elaboração de estatísticas e promoção de direitos a essas crianças.


No documento deverão constar nome e sobrenome da criança, data, hora e local do nascimento, sexo e informação sobre gestação múltipla, quando for o caso, e a partir da DNV a criança terá a Certidão de Nascimento.


Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2002, a taxa nacional de sub-registro era de mais de 20% (830 mil crianças nascidas vivas não eram registradas em seu primeiro ano de vida). Em 2007, esse percentual caiu para 12,2%.


 


Fonte: SEDH


 

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