CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
AVISO Nº 17/CGJ/2025
Divulga os procedimentos para a substituição dos responsáveis pelos serviços notariais e de registro que vagaram após o chamamento do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça n° 18, de 12 de abril de 2024, em cumprimento ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial – CNN/CN/CNJExtra, instituído pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que “Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJExtra), que regulamenta os serviços notariais e de registro”;
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 176, de 23 de julho de 2024, que “Altera as regras do exercício da interinidade de serventias extrajudiciais vagas de acordo com o julgamento da ADI n. 1.183/DF pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 18, de 12 de abril de 2024, que “Divulga os procedimentos para a substituição dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais vagas, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 1.183/Distrito Federal -DF”;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos adotados para a realização das substituições dos responsáveis interinos pelos serviços de notas e de registro vagos no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0212899- 72.2024.8.13.0000,
AVISA aos(às) juízes(as) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I – as Direções do Foro das Comarcas do Estado de Minas Gerais deverão adotar as medidas necessárias à efetivação das substituições dos responsáveis interinos pelos serviços notariais e de registro que vagaram após o chamamento do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ nº 18, de 12 de abril de 2024, publicado em 15 de abril de 2024, em cumprimento ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial – CNN/CN/CNJ-Extra, instituído pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, observadas as alterações promovidas pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 176, de 23 de julho de 2024;
II – ultrapassados 6 (seis) meses da vacância da serventia, caso ainda não providenciada, a autoridade competente deverá designar, interinamente, como responsável pelo expediente da serventia vaga, delegatário titular de outra serventia, do mesmo município ou, não sendo possível, de município contíguo, desde que, em ambos os casos, detenha pelo menos uma das especialidades do serviço vago, conforme previsto no art. 69 do CNN/CN/CNJ-Extra;
III – não poderá assumir a interinidade de serventia vaga o delegatário que não cumprir as disposições estabelecidas no art. 71 do CNN/CN/CNJ-Extra;
IV – não sendo possível a escolha de delegatário para exercer a interinidade na forma do inciso II deste Aviso, inclusive por ausência de interesse, a autoridade competente deverá lançar edital para a inscrição de outros delegatários interessados, conforme previsto no art. 70 do CNN/CN/CNJ-Extra, o qual será encaminhado à Coordenação de Protocolo e Controle de Expedientes da Corregedoria – CORPROT para o devido processamento;
V – frustradas as tentativas de escolha de interinos entre os delegatários para suceder o substituto mais antigo, na forma dos incisos II e IV deste Aviso, a Direção do Foro deverá adotar as providências estabelecidas nos arts. 71-A, 71-B e 71-C, todos do CNN/CN/CNJ-Extra;
VI – a substituição do interino deverá observar a vedação constante do § 3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001;
VII – as Direções do Foro das Comarcas do Estado de Minas Gerais adotarão as medidas necessárias ao cumprimento deste Aviso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação, observadas as instruções expedidas pela CGJ;
VIII – o processamento de cada substituição deverá ser realizado em processo específico gerado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, do tipo “COMARCAS – TROCA DE INTERINOS EXTRAJUDICIAL”;
IX – deverá ser editada e publicada Portaria pela Direção do Foro, que disponha sobre a troca do responsável pelos serviços notariais e de registro vagos, cujo modelo consta no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, em https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/servicos-notariais-e-de-registro/#!, a qual deverá ser juntada ao processo do SEI mencionado no inciso VIII deste Aviso;
X – será considerada como data da efetiva substituição do responsável pelo serviço de notas e de registro vago aquela estipulada pela Direção do Foro na Portaria de que trata o inciso IX deste Aviso;
XI – o novo responsável pelo serviço notarial e de registro vago deverá encaminhar à Direção do Foro da respectiva comarca, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da transição da responsabilidade, inventário da serventia vaga, nos termos do art. 43 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.
AVISA, por fim, que fica sem efeito o Aviso da CGJ nº 18, de 2024.
Belo Horizonte, 3 de abril de 2025.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
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