Nesta terça-feira (7), o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador André Leite Praça, recebeu uma comitiva de notários e registradores liderada pelo presidente da Serjus-Anoreg/MG, deputado Roberto Andrade. Em pauta, a Lei Estadual nº 22.437/2016, que dispõe sobre a comunicação de transferência de veículos automotores ao Detran-MG pelos tabelionatos de notas.
Com a nova lei, que entra em vigor a partir de 21 de março, a comunicação de transferência de veículos poderá ser feita de uma maneira rápida e sem burocracia. Vendedor e comprador terão a opção de fazer no cartório a comunicação de transferência no momento do reconhecimento de firma no recibo de vendas. O tabelião digitalizará o documento e enviará o comunicado ao Detran-MG, com a identificação do novo proprietário.
Este procedimento, que não é obrigatório, isentará vendedor e comprador das responsabilidades civil, administrativa e criminal sobre o veículo que venham a ser cometidas pela outra parte após a transferência.
Vale lembrar que a comunicação poderá ser feita também com o encaminhamento ao Detran-MG de cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, em até trinta dias após a transação, conforme dispõe o art. 134 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito. Além disso, a nova lei não eximirá o adquirente dos procedimentos previstos para a transferência do veículo automotor junto ao Detran-MG, conforme dispõe o art. 123 da Lei Federal nº 9.503, de 1997.
Leia mais:
Projeto de Lei determina que transferência de veículo seja comunicada eletronicamente ao Detran-MG
Cartórios devem informar transferência de veículos ao Detran-MG
Fonte: Serjus/Anoreg-MG
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