Concurso MG – Edital n. 01/2011 – EJEF comunica o detalhamento da Prova Oral e Entrevista Individual
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n. 01/2011
De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Wagner Wilson Ferreira, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento aos itens 2 e 5 do Capítulo XVI do Edital, a EJEF comunica o detalhamento da Prova Oral e Entrevista Individual.
1 – A Prova Oral e a entrevista individual serão realizadas após a vinda dos documentos, certidões e informações sobre o candidato, a critério da Comissão Examinadora, bem como depois de aplicados os exames de personalidade a que se refere o item 1 do Capítulo XV.
2 – A Prova Oral e a entrevista individual serão realizadas em Belo Horizonte/MG, no período compreendido entre os dias 12 e 18 de janeiro de 2012.
2.1 – A FUNDEP divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e local de realização da Prova Oral e da entrevista individual.
2.1.1 – A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova e da entrevista divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.2 – Não haverá segunda chamada para a Prova Oral e a entrevista, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela FUNDEP, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.
3 – O sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral e da entrevista individual ocorrerá dia 19.09.2011 às 13h 30min.
3.1 – O sorteio público, a que se refere o item 3, será realizado no Auditório do Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Rua Goiás, 229 – Centro – Belo Horizonte/MG.
3.2 – O resultado do sorteio público será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.
4 – A Prova Oral, precedida de entrevista individual pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.
5. – A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.1 – A Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no item 3 do Capítulo XII deste Edital, podendo a Comissão Examinadora subdividir-se em até 4 (quatro) bancas para arguição e entrevista dos candidatos.
5.2 – Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa.
5.3 – O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o subitem 5.2 deste Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital.
5.4 – Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora.
5.5 – O candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.
5.5.1 – Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XII deste Edital, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 do referido Capítulo.
5.6 – Não serão admitidos durante o período de realização da Prova Oral:
a) qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora;
b) consulta ou comunicação entre candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
c) uso ou porte, mesmo que desligados, de relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, beep e pager, I-Pod, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do
candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;
d) porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.
5.6.1 – A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no subitem 5.7 deste Capítulo implicará a eliminação do candidato do Concurso.
5.7 – O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2011.
Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
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