| À pedido da SERJUS – Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3760, com pedido de liminar, proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), será julgada diretamente no mérito, sem apreciação do pedido de liminar. Na decisão, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou incontestável a relevância da matéria e o seu “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nr.3760 REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL – ANOREG/BR ANDAMENTOS
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Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS – 25/07/2006
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