Recivil
Blog

Concurso. Anulação. Questões. Prova.

A Turma negou provimento ao recurso em que, na origem, o MS fora impetrado contra ato da comissão examinadora do concurso público para ingresso nos serviços de tabelionato e de registro, devido ao procedimento administrativo que deixou de anular questões do concurso, no qual o recorrente apontou erro material ou discrepância com o edital nos quesitos. Destacou a Min. Relatora que o Poder Judiciário não pode atuar em substituição à banca examinadora, apreciando critérios na formulação de questões, examinando correções de provas ou reavaliando as notas. Só é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público em caráter excepcional, quando o vício que a macula manifeste-se de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. O Min. Herman Benjamin acompanhou o voto da Min. Relatora, ressaltando preocupação quanto ao fato de o primeiro edital ser mais amplo do que o segundo, o que pode causar alguma dificuldade de compreensão, porque normalmente os editais retificadores são para ampliar, detalhar, permitir uma leitura mais minuciosa e orientar o candidato, mas, no caso dos autos, restringiu as matérias do concurso. Precedentes citados: RMS 19.615-RS, DJe 3/11/2008; RMS 18.318-RS, DJe 25/8/2008; RMS 21.617-ES, DJe 16/6/2008, e RMS 21.781-RS, DJ 29/6/2007. RMS 28.204-MG <http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=RMS 28204>, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 5/2/2009.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ

Posts relacionados

Mensagem do presidente do Recivil para os pais

Giovanna
3 anos ago

Direito de Família é tema de projetos idealizados pelo IBDFam no Congresso Nacional

Giovanna
13 anos ago

TJGO valida documento de filha registrada sem anuência do pai

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile