A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais realizou a reunião ordinária do mês de maio, no último dia 15, e aprovou três novas resoluções.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 013/2012: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de abril de 2012.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 014/2012: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de abril de 2012.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 015/2012: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos registradores das pessoas naturais bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de abril de 2012, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.
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Nesta terça-feira (12.05) foi realizada na sede do Recivil a reunião ordinária, do mês de maio, da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais.
Durante a reunião, os membros da Comissão discutiram o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal, às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de abril de 2009 e os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mesmo mês.
Veja as resoluções aprovadas.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA N.º 012/2009: Dispõe sobre os valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados no mês de abril de 2009.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA N.º 013/2009: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal, às serventias deficitárias do Registro Civil das Pessoas Naturais, relativamente ao mês de abril de 2009.
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