Recivil
Blog

Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados em dezembro de 2018

Em reunião realizada no dia 21 de janeiro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 001/2019: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de dezembro de 2018.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 002/2019: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de dezembro de 2018.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 003/2019: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de dezembro de 2018, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

 

 


Fonte: Comissão Gestora

 


 

Posts relacionados

Juiz garante união estável a casal homossexual

Giovanna
12 anos ago

Pequenas correções ou mudança completa. Quando é possível mudar de nome?

Giovanna
9 anos ago

Artigo – O novo CPC, o direito notarial e a prática eletrônicas de atos processuais – Por Efraim Morais Filho

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile