Recivil
Blog

Justiça do Piauí reconhece união estável de casais homoafetivos

No dia 27 de janeiro de 2011 o juiz titular da 4ª Vara da Família, Dr. Antônio de Paiva Sales, deu sentença favorável à agente comunitária de saúde M.T.O.C., cujo nome é mantido em sigilo  por proteção da parte, quando esta alegava reconhecimento de união homoafetiva pós- morte.

M.T.O.C. provou que conviveu em união afetiva pública contínua e duradoura com M.C.A.C., já falecida, desde 1998. O casal construiu patrimônio comum, uma casa com móveis, que após o falecimento da requerida, os familiares desta tentaram tomar. Por fim, a sentença foi dada mediante às comprovações de que a relação existia, pois a requerente M.T.O.C. obtinha documentos pessoais em seu poder e testemunhas que presenciaram a união, portanto, o que pertencia a “de cujus” passou a ser da companheira por direito.

Em dezembro de 2009, outra união estável de pessoas do mesmo sexo foi reconhecida e beneficiada. A juíza Ana Victória Muylaert Dias, que estava auxiliando a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, deu parecer favorável a I.S. em uma ação de concessão de pensão por morte com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí- IAPEP, que consentiu o pagamento integral da pensão por morte, decorrente do falecimento de seu companheiro E.P.S., após ser comprovado a convivência com o este há mais de 5 anos. O requerente I.S. foi o único dependente a fazer jus da pensão, pois E.P.S. não deixou filhos menores e nem dependentes incapazes, estando também, divorciado desde junho de 2002, quando já moravam juntos sob o mesmo teto.

 

Fonte: TJPI

 

Posts relacionados

Concurso com 365 vagas para cartórios de SP encerra inscrições hoje

Giovanna
12 anos ago

Corregedoria inicia cronograma de inspeções nos Cartórios Extrajudiciais de Alagoas

Giovanna
12 anos ago

Concurso MG – Exclusão de serventia em virtude de decisão judicial

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile