Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, na sessão de terça-feira (3/2), liminar que manteve no cargo a interina do 1º Ofício de Notas e Registro Civil de Sidrolândia (MS), Juliana Barbosa Alves Perígolo. A decisão suspendeu o ato do diretor do Foro de Sidrolândia que havia designado nova interina para responder pela serventia.
A interina alega que não teve acesso ao Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul que decidiu pela sua substituição. No processo, a Corregedoria considerou que seria inviável a permanência de Juliana na função por supostamente incorrer em situação de nepotismo. Segundo ela, a ausência de conhecimento sobre o processo administrativo resultou em violação ao seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
O relator do Procedimento de Controle Administrativo 0007256-33.2014.2.00.0000, conselheiro Flavio Sirangelo, considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, já que a titular interina foi intimada da decisão no dia 18/12/2014 e a sua substituição deveria ocorrer já no dia 22/12/2014. Além disso, não houve comprovação de que Juliana tenha exercido seu direito de defesa nos autos do processo instaurado pela Corregedoria.
O voto do conselheiro destaca ainda precedentes do CNJ que consideraram inaplicáveis as regras restritivas da prática de nepotismo (Resolução CNJ 07/2005) em casos de designação de substitutos de serventias extrajudiciais por oficiais titulares concursados. A decisão liminar é válida até o julgamento final do procedimento de controle administrativo pelo CNJ.
Fonte: CNJ
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