Recivil
Blog

CNJ ratifica liminar que mantém interina em cartório do Mato Grosso do Sul

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, na sessão de terça-feira (3/2), liminar que manteve no cargo a interina do 1º Ofício de Notas e Registro Civil de Sidrolândia (MS), Juliana Barbosa Alves Perígolo. A decisão suspendeu o ato do diretor do Foro de Sidrolândia que havia designado nova interina para responder pela serventia.


A interina alega que não teve acesso ao Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul que decidiu pela sua substituição. No processo, a Corregedoria considerou que seria inviável a permanência de Juliana na função por supostamente incorrer em situação de nepotismo. Segundo ela, a ausência de conhecimento sobre o processo administrativo resultou em violação ao seu direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

O relator do Procedimento de Controle Administrativo 0007256-33.2014.2.00.0000, conselheiro Flavio Sirangelo, considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, já que a titular interina foi intimada da decisão no dia 18/12/2014 e a sua substituição deveria ocorrer já no dia 22/12/2014. Além disso, não houve comprovação de que Juliana tenha exercido seu direito de defesa nos autos do processo instaurado pela Corregedoria.

 

O voto do conselheiro destaca ainda precedentes do CNJ que consideraram inaplicáveis as regras restritivas da prática de nepotismo (Resolução CNJ 07/2005) em casos de designação de substitutos de serventias extrajudiciais por oficiais titulares concursados. A decisão liminar é válida até o julgamento final do procedimento de controle administrativo pelo CNJ.

 

 

Fonte: CNJ

 


 

Posts relacionados

Mãe biológica confirma adoção do filho para casal gay

Giovanna
12 anos ago

Responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios tem repercussão geral

Giovanna
12 anos ago

ATENÇÃO: registro civil com anexo de notas já pode lavrar escrituras dos atos da Lei 11.441/07

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile