A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no último dia 8, o Provimento n. 79, que institui a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial. Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a finalidade do normativo é proporcionar mais eficiência e qualidade à atividade notarial e registral brasileira.
“Além de possibilitar uma participação democrática na elaboração das metas do serviço extrajudicial, a sua institucionalização é medida que visa a garantir o contínuo aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro, tornando-os mais eficientes e modernos”, afirmou Humberto Martins.
Segundo o provimento, as metas nacionais serão anuais e definidas no ano anterior ao cumprimento, no Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial, a ser realizado em local e data definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
As Corregedorias de Justiça de cada Estado poderão apresentar à Corregedoria Nacional, até o dia 31 de junho de cada ano, propostas de Metas Nacionais para o Serviço Extrajudicial. O cumprimento delas será aferido por meio de inspeções e/ou comunicação oficial do órgão correcional local.
A presidência do Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial será exercida pelo corregedor nacional de Justiça, o qual poderá ser substituído por Conselheiro por ele designado, e a coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade de um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Leia mais:
Provimento nº 79/2018 do CNJ – Dispõe sobre a política nacional de metas do Serviço Extrajudicial
Fonte: CNJ
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014