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CNJ institui política de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no último dia 8, o Provimento n. 79, que institui a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial. Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a finalidade do normativo é proporcionar mais eficiência e qualidade à atividade notarial e registral brasileira.

 

“Além de possibilitar uma participação democrática na elaboração das metas do serviço extrajudicial, a sua institucionalização é medida que visa a garantir o contínuo aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro, tornando-os mais eficientes e modernos”, afirmou Humberto Martins.

 

Segundo o provimento, as metas nacionais serão anuais e definidas no ano anterior ao cumprimento, no Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial, a ser realizado em local e data definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.

 

As Corregedorias de Justiça de cada Estado poderão apresentar à Corregedoria Nacional, até o dia 31 de junho de cada ano, propostas de Metas Nacionais para o Serviço Extrajudicial. O cumprimento delas será aferido por meio de inspeções e/ou comunicação oficial do órgão correcional local.

 

A presidência do Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial será exercida pelo corregedor nacional de Justiça, o qual poderá ser substituído por Conselheiro por ele designado, e a coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade de um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

 

Leia mais: 

Provimento nº 79/2018 do CNJ – Dispõe sobre a política nacional de metas do Serviço Extrajudicial

 

 

Fonte: CNJ

 

 

 

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