Recivil
Blog

CNJ fixa regra para o apostilamento de documentos em língua estrangeira

O Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, cumprindo ordem do Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, informa a todos os notários brasileiros a seguinte determinação para os atos de apostilamento.


Por decisão liminar no Pedido de Providencias CNJ 0007-137-63.2016.2.00.00000, foi determinado que a Apostila em documentos exarados em língua estrangeira, nos moldes do Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, seja traduzida por tradutor público juramentado e que a tradução seja objeto de apostilamento próprio conforme requerimento na inicial.

 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

 

 

Leia mais: 

Provimento n. 58/2016 do CNJ dispõe sobre os procedimentos das autoridades competentes para a aposição da Apostila de Haia

 

Decisão do CNJ suspende parágrafos do Provimento nº 58/2016, que instituiu a Apostila da Haia

 

CNJ divulga perguntas frequentes sobre a Apostila da Haia

 

Apostila da Haia nos Cartórios Extrajudiciais: conheça todos os detalhes

 

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

 

 

 

Posts relacionados

Artigo – STJ define prazo para pedir herança com fundamento em segurança jurídica – Por Renato de Mello Almada, Bruna Queiroz Riscala e Thiago Vinícius Capella Giannattasio

Giovanna
6 anos ago

Serventias têm até o dia 31 de outubro para realizar o cadastro no Sistema de Informações da CGJ

Giovanna
12 anos ago

Pai reconhece cinco filhos em audiência realizada pela Justiça do Espírito Santo

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile