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CNJ fixa regra para o apostilamento de documentos em língua estrangeira

O Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, cumprindo ordem do Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, informa a todos os notários brasileiros a seguinte determinação para os atos de apostilamento.


Por decisão liminar no Pedido de Providencias CNJ 0007-137-63.2016.2.00.00000, foi determinado que a Apostila em documentos exarados em língua estrangeira, nos moldes do Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, seja traduzida por tradutor público juramentado e que a tradução seja objeto de apostilamento próprio conforme requerimento na inicial.

 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

 

 

Leia mais: 

Provimento n. 58/2016 do CNJ dispõe sobre os procedimentos das autoridades competentes para a aposição da Apostila de Haia

 

Decisão do CNJ suspende parágrafos do Provimento nº 58/2016, que instituiu a Apostila da Haia

 

CNJ divulga perguntas frequentes sobre a Apostila da Haia

 

Apostila da Haia nos Cartórios Extrajudiciais: conheça todos os detalhes

 

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

 

 

 

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