O IV Concurso Público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia deve ser retomado. Foi o que decidiu o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 175ª Sessão Ordinária, realizada na última segunda-feira (23/9). Voto do conselheiro Gilberto Martins manteve a decisão da banca examinadora e da comissão do concurso, que decidiram anular a questão prática número 2 da prova discursiva.
“Muito embora entenda que a anulação de uma das questões não tenha sido o melhor caminho para solucionar o equívoco na elaboração da prova, não vislumbro a prática de ilegalidade pelo Tribunal, como também não observo prejuízos aos candidatos”, afirmou Martins no seu voto. A decisão aprovada por unanimidade nega provimento a seis pedidos de providências feitos por candidatos, que pleiteavam a anulação de toda a etapa escrita do certame, que fora suspenso pelo Plenário do CNJ em 30 de abril, na sua 168ª sessão.
Fonte: CNJ
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